Vamos cuidar de nossas crianças e adolescentes
- Jornal do Juvevê
- 6 de mai. de 2021
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Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) CAPÍTULO I – Do Direito à Vida e à Saúde Art. 7o A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Foto: Google
Marcia Constantino (10)-outubro de 2007, Raquel Genofre (9)-novembro 2008, Beatriz S. P. Gonçalves (11) – junho 2012 e Tabata Fabiana da Rosa (6) setembro de 2017, esses são alguns dos vários casos de violência contra criança que ocorreram no Paraná.
São crimes que chocam uma sociedade devido a crueldade com uma criança ou adolescente.
Dados do Ministério da Saúde dizem que mais de 70% dos casos de abuso infantil acontecem dentro da residência.
“O trabalho do psicólogo nos casos de violência infantil conjuga a contribuição na prevenção, o encaminhamento de denúncias, quando necessário, e a minimização dos danos causados.
Cada caso deve ser avaliado individualmente para que o atendimento ocorra para auxiliar esse paciente, em situação de risco ou vulnerabilidade, de maneira eficiente e acolhedora.”
Comenta a psicóloga Fernanda Maluf Magnabosco Barbosa
Nesses casos de agressão contra crianças ou adolescentes, os professores tem um papel muito importante, denunciando.
“Nem sempre a criança comunica as situações de maneira clara, apresentando por muitas vezes mudanças de comportamento ou humor, e um profissional habilitado poderá interpretar de maneira correta os sinais que possam indicar algo que necessite de investigação. Sempre que houver qualquer desconfiança, não hesite procurar ajuda de um profissional qualificado pois é responsabilidade do adulto zelar pelo cuidado físico e psíquico da criança.” Completa a psicóloga Fernanda M. M Barbosa
Segundo dados da Policia Civil do Paraná, nos três primeiros meses de 2021 houve 886 casos de lesões corporais contra crianças e adolescentes, 206 casos de maus tratos, 56 casos de abandono de incapaz. A fonte é do Boletim de Ocorrência Unificada (BOU).
Outros sinais são: mudança drástica de comportamento, uma criança agitada passa a ficar mais quieta e acuada, ou uma criança alegre que passa a ser uma criança triste e agressiva.
Alterações no sono (dormir de mais ou de menos), comer por ansiedade ou tornar se anoréxica ou desenvolver bulimia, depressão, sinais de baixo auto estima e deixar de confiar nas pessoas ao redor dela.
Uma marca física, mudança no comportamento, denuncia da própria criança, tem que ser imediatamente denunciadas no 190 ou 181. Toda sociedade tem que se unir para evitar essas atitudes desumanas
Fonte: Redação
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