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TJ acata pedido de Francischini e garante vitória à Guarda Municipal de Curitiba


Foto: Daniel Castellano/SMCS

A Guarda Municipal (GM) de Curitiba obteve uma vitória importante. Um resultado jurídico com impacto na segurança pública da capital.


Muitos não sabem, mas o trabalho dos guardas municipais é uma pauta importante para mim há anos.

Como delegado da Polícia Federal, um agente da segurança pública, sei da dificuldade do trabalho dos Guardas Municipais, assim como das polícias Militar e Civil.


De um lado existe a cobrança da sociedade para diminuir e coibir a criminalidade. De outro, temos que lidar muitas vezes com as dificuldades inerentes à atividade policial e com leis que atrapalham a ação dos agentes públicos.


Quando ainda estava em Brasília, como deputado federal, fui o relator do Estatuto das Guardas Municipais, que estava há dez anos engavetado. Regulamentava o porte de arma, as operações conjuntas nas regiões metropolitanas e o patrulhamento, por exemplo. Tirava da corporação o papel de guardiã dos bens públicos para um formato americano, de Polícia Municipal.


Aqui em Curitiba a batalha é nos tribunais. Há algum tempo propus uma Ação Civil Pública defendendo direitos da GM e acabamos de conseguir um ótimo resultado.


A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça garantiu à Guarda Municipal a possibilidade do porte de arma ostensivo, a realização de rondas ostensivas e a ação do Grupo de Operação Especiais (GOE) da corporação.


Nós já tínhamos obtido ganho de causa no ano passado, quando o juiz Marcelo Resende Castanho, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba anulou a recomendação do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, vinculado à Defensoria Pública do Paraná, que restringia algumas ações da Guarda Municipal. Eles recorreram, mas tivemos este novo êxito.


Naquela sentença de 2020, o magistrado citava que a recomendação era despropositada ao passo que tentava diminuir as ações da Guarda Municipal mesmo diante do aumento da criminalidade.


Na sua sustentação agora, a advogada Aline Pereira Kfouri defendeu que o “Estado não pode desmontar o aparato de segurança pública pois os Direitos Humanos nascem justamente da efetiva proteção da Vida e da Ordem, que podem não prescindir da legítima repressão da criminalidade”.


Fico extremamente feliz com mais essa decisão judicial. Mostra a sensibilidade do Judiciário Paranaense com as questões afetas à segurança pública. É uma vitória para a Guarda Municipal de Curitiba e para os curitibanos.


Fonte: Gabinete do Deputado Estadual Fernando Francischini

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