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Tipos de Violência contra a mulher, informar para combater.


No dia 08 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. No entanto, mais do que uma data de celebração, devemos utilizá-la como um lembrete de que muitas mulheres ainda sofrem diversos tipos de violência, e são vítimas dentro dos ambientes familiares, profissionais e sociais nos quais estão inseridas.


Hoje no Brasil, após o advento da chamada “Lei Maria da Penha”[1], temos conceituados 5 tipos de violências contra



Foto: Fernanda Maluf Magnabosco Barbosa é psicóloga clínica, CRP 08/32805.


a mulher, sendo eles: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Como a principal estratégia de combate contra tais violências inclui a informação, passamos a definir cada uma delas:


Violência Física, talvez a mais conhecida de todas, engloba todas as formas de agressão que firam diretamente a integridade física da mulher. Pode-se citar como exemplos que ilustrem tal tipo tapas, espancamentos, tortura, lesões por arremesso de objetos ou com objetos cortantes, queimaduras e os próprios ferimentos por arma de foto. Seus indícios são mais fáceis de serem identificados, apesar de que, por muitas vezes e por vergonha, as mulheres vítimas desta modalidade de agressão tendem a esconder as marcas deixadas pelo agressor.


Violência Psicológica constitui aquelas que violam a integridade moral e psíquica da mulher. Mantém a mulher em constante estado de alerta, medo, receio e sofrimento. Apesar de não deixarem marcas físicas, deixam profundas cicatrizes na individualidade e na subjetividade destas mulheres, fazendo-as, inclusive, duvidarem de sua própria sanidade mental. Pode-se citar como exemplo deste gênero de violência as ameaças, chantagens, manipulação, vigilância exacerbada, perseguição, exploração, ridicularização, limitação do direito de ir e vir e distorção de fatos para que a mulher se sinta “louca”, dentre outras.


Violência Sexual, ligada aos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, envolvem todo e qualquer ato que obrigue a prática de ato sexual ou de conduta desconfortável. Também podemos classificar como violência sexual o controle dos métodos de fertilidade, obrigando a ocorrência de uma gravidez ou até mesmo do próprio matrimônio.


“Tapa no rosto, na cabeça e na mão. Fui arrastada no chão de casa, até cama, enquanto estava grávida.

Ele dirigiu loucamente durante 700 quilômetros, eu pedia para ele parar, mas ele nem me dava ouvidos, parou no meio do nada a noite em uma estrada, causando medo e pavor.

O resultado de tudo isso foi que eu perdi totalmente a confiança em mim mesma, como mãe, profissional, mulher e pessoa. Me divorciei, mudei a de cidade e fiz muita terapia.

Meu ex ainda faz muita pressão psicológica e após 4 anos nunca mais tive nenhum relacionamento.

O pior de tudo isso não é a agressão física e sim a psicológica, que me deixou mais traumatizada.”

Depoimento de P.S


Violência Patrimonial, pelo qual a subsistência financeira da mulher é vinculada ao agressor. Enquadra-se nesta categoria o controle dos recursos patrimoniais por parte do agressor, subjugando a mulher às suas vontades, ou permissão. Também podemos citar agressões como estelionato, furto, roubo, destruição de bens ou documentos e até mesmo deixar de pagar a pensão alimentícia como exemplos de tal conduta.

Independente da violência sofrida, cabe à sociedade acolher esta vítima, ouvir suas dores e processar os agressores com o rigor necessário. Os crimes contra a mulher transcendem a esfera individual, atingem a toda a sociedade e perpetuam um estado de medo e temor que prejudica e cria desigualdade, algo que se deve buscar modificar como forma de reparação histórica.


É inegável que houve diversos avanços, tanto na igualdade de gêneros quando nos meios de acolhimento e ferramentas e canais disponíveis para vítimas de agressão, mas as estatísticas mostram que ainda temos um longo e árduo caminho pela frente. Estudos realizados durante o período de pandemia, ao longo do ano de 2020, mostraram que no Brasil uma mulher é morta a cada 9 horas, vítima de feminicídio. Este é um dado[2] alarmante e demonstra o tamanho do desafio que ainda se enfrentará para combater este mal, cujo agressor muitas das vezes é o próprio companheiro.


Profissionais de diversas áreas, agentes da segurança pública e familiares, todos temos que ficar atentos às mulheres a nossa volta. Somos corresponsáveis pela mudança deste paradigma e podemos, sempre, quando se toma ciência de qualquer uma das violências aqui descritas, encaminhar esta mulher para as autoridades, denunciar quando for o caso e proporcionar auxílio especializado psicológico para que estas vítimas possam reaver sua integridade física e mental, superando este trauma e podendo desfrutar novamente da segurança que lhes é de direito.


Fernanda Maluf Magnabosco Barbosa é psicóloga clínica, CRP 08/32805.

Atendimentos presencial e online.

End.: Alameda Cabral, 435 – Bairro São Francisco – Curitiba-PR

magnaboscofernanda@gmail.com / +55 (41) 98726-1903

[1] Lei 11.340/2006, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm [2] Fonte: Projeto Colabora, disponível em https://projetocolabora.com.br/especial/um-virus-e-duas-guerras/

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