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Tipos de Violência contra a mulher, informar para combater.



No dia 08 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. No entanto, mais do que uma data de celebração, devemos utilizá-la como um lembrete de que muitas mulheres ainda sofrem diversos tipos de violência, e são vítimas dentro dos ambientes familiares, profissionais e sociais nos quais estão inseridas.


Hoje no Brasil, após o advento da chamada “Lei Maria da Penha[1], temos conceituados 5 tipos de violências contra a mulher, sendo eles: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Como a principal estratégia de combate contra tais violências inclue a informação, passamos a definir cada uma delas:


Violência Física, talvez a mais conhecida de todas, engloba todas as formas de agressão que firam diretamente a integridade física da mulher. Pode-se citar como exemplos que ilustrem tal tipo tapas, espancamentos, tortura, lesões por arremesso de objetos ou com objetos cortantes, queimaduras e os próprios ferimentos por arma de foto. Seus indícios são mais fáceis de serem identificados, apesar de que, por muitas vezes e por vergonha, as mulheres vítimas desta modalidade de agressão tendem a esconder as marcas deixadas pelo agressor.


Violência Psicológica constitui aquelas que violam a integridade moral e psíquica da mulher. Mantém a mulher em constante estado de alerta, medo, receio e sofrimento. Apesar de não deixarem marcas físicas, deixam profundas cicatrizes na individualidade e na subjetividade destas mulheres, fazendo-as, inclusive, duvidarem de sua própria sanidade mental. Pode-se citar como exemplo deste gênero de violência as ameaças, chantagens, manipulação, vigilância exacerbada, perseguição, exploração, ridicularização, limitação do direito de ir e vir e distorção de fatos para que a mulher se sinta “louca”, dentre outras.


Violência Sexual, ligada aos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, envolvem todo e qualquer ato que obrigue a prática de ato sexual ou de conduta desconfortável. Também podemos classificar como violência sexual o controle dos métodos de fertilidade, obrigando a ocorrência de uma gravidez ou até mesmo do próprio matrimônio.


Violência Patrimonial, pelo qual a subsistência financeira da mulher é vinculada ao agressor. Enquadra-se nesta categoria o controle dos recursos patrimoniais por parte do agressor, subjugando a mulher às suas vontades, ou permissão. Também podemos citar agressões como estelionato, furto, roubo, destruição de bens ou documentos e até mesmo deixar de pagar a pensão alimentícia como exemplos de tal conduta.

Independente da violência sofrida, cabe à sociedade acolher esta vítima, ouvir suas dores e processar os agressores com o rigor necessário. Os crimes contra a mulher transcendem a esfera individual, atingem a toda a sociedade e perpetuam um estado de medo e temor que prejudica e cria desigualdade, algo que se deve buscar modificar como forma de reparação histórica.


É inegável que houve diversos avanços, tanto na igualdade de gêneros quando nos meios de acolhimento e ferramentas e canais disponíveis para vítimas de agressão, mas as estatísticas mostram que ainda temos um longo e árduo caminho pela frente. Estudos realizados durante o período de pandemia, ao longo do ano de 2020, mostraram que no Brasil uma mulher é morta a cada 9 horas, vítima de feminicídio. Este é um dado[2] alarmante e demonstra o tamanho do desafio que ainda se enfrentará para combater este mal, cujo agressor muitas das vezes é o próprio companheiro.


Profissionais de diversas áreas, agentes da segurança pública e familiares, todos temos que ficar atentos às mulheres a nossa volta. Somos corresponsáveis pela mudança deste paradigma e podemos, sempre, quando se toma ciência de qualquer uma das violências aqui descritas, encaminhar esta mulher para as autoridades, denunciar quando for o caso e proporcionar auxílio especializado psicológico para que estas vítimas possam reaver sua integridade física e mental, superando este trauma e podendo desfrutar novamente da segurança que lhes é de direito.



Fernanda Maluf Magnabosco Barbosa é psicóloga clínica, CRP 08/32805.

Atendimentos presencial e online.

End.: Alameda Cabral, 435 – Bairro São Francisco – Curitiba-PR

magnaboscofernanda@gmail.com / +55 (41) 98726-1903

[1] Lei 11.340/2006, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm [2] Fonte: Projeto Colabora, disponível em https://projetocolabora.com.br/especial/um-virus-e-duas-guerras/

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