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SER CONTRA A PROVA DO PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, É SER CONTRA CONCURSO PÚBLICO?


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É dever do Estado garantir educação, assegurar professores qualificados em sala de aula para atender toda a demanda das escolas. Acontece que todos os anos professores se aposentam, gozam do período de licença-prêmio, são afastados por motivos de doença, enfim, há uma condição que apresenta falta desses profissionais e que precisa ser suprida.


O concurso público garante que o indivíduo se torne funcionário público e tenha direitos estatutários garantidos.


Acontece que um número significativo de pessoas desconhece o que é ser um professor PSS, e ainda, o real motivo da existência dele. O Processo Seletivo Simplificado é uma forma de contratação que ocorre pois existe uma defasagem do número de professores que ingressam na rede estadual por meio do concurso público.


Os concursos públicos para chamada de novos professores no Estado do Paraná não ocorreram nos últimos anos, por isso, para suprir a necessidade de novos professores que atuarão de forma temporária, cobrindo professores concursados, os chamados professores PSS são contratados. Este trabalho deveria ter caráter temporário, ou seja, ser uma excepcionalidade, como consta no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal:


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)


O que era para ser uma exceção, acaba sendo institucionalizado através da contratação por PSS. Esses professores não possuem direitos garantidos, podem ser demitidos a qualquer momento sem aviso prévio nem décimo terceiro salário, como não contribuem para o INSS não tem nenhum apoio em casos de afastamento por doenças, entre outros.


Desde que esse processo começou a ser utilizado no Paraná, era feito através de credenciamento, análise de currículo, títulos e tempo de trabalho, o que nunca deixou de ser um processo que garantia aos alunos professores qualificados, contudo, bem menos burocrático.


Em 2020, em plena pandemia, sem discussão com a classe, o Governo do Estado do Paraná decidiu mudar o método de seleção que consiste na aplicação de uma prova semelhante à de um concurso público, com pagamento de taxa de inscrição, realizada de maneira presencial e sem muitas explicações o que causou o descontentamento de muitos professores. O concurso proposto, além da prova, ainda permanece com a prova de títulos e a pontuação por tempo de serviço, o que torna o processo burocrático, desgastante e ainda, no final, não garante aos aprovados nenhum direito, bem diferente de um concurso público.


Desta forma, é nítido que, uma prova nestes parâmetros para esse processo é de longe o menos viável para resolver as lacunas educacionais do Estado. Se a ideia é promover uma prova, que sejam feitos concursos públicos, para que assim, os professores possam ser efetivados e trabalhem com os devidos direitos. Logo, ser contra a prova do PSS, não é ser contrário a provas de concurso público.


Ademais, vale ressaltar que todo esse processo seletivo fora feito durante a pandemia do coronavírus, onde cada sala abrigou 25 professores e filas imensas de entrada para realização.


nítida a precarização do ensino. Como pode uma sociedade dar certo se não valoriza seus professores?


Camilla Gonda – Estudante de Direito PUCPR e Ciências Sociais UFPR, também pesquisadora em Ciência Política pela UFPR


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