Jornal do Juvevê entrevistou Capitão Goulart, Comandante da 1º Cia do 20º Batalhão
Foto: Arquivo
Se eu for ameaçado na rua, qual atitude devo tomar?
Oportuno citar, que a ameaça é um crime previsto no Art. 147 do Código Penal Brasileiro. Configura-se no momento em que uma pessoa ameaça alguém, seja por escrito, palavras, gestos ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Esse crime tem a pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa, e depende da representação da vítima. Ou seja, para que a Polícia Militar tenha respaldo legal para efetuar a prisão do autor, a vítima deve demonstrar o interesse de que o autor seja responsabilizado. A equipe então encaminhará autor e vítima, juntamente com eventuais testemunhas, até o Cartório da Polícia Militar, onde será elaborado o termo circunstanciado de infração penal. Feito este procedimento, as partes serão chamadas para uma audiência no Juizado Especial Criminal. Depois de ouvidas sobre os fatos e eventuais possibilidades de composição (acordo), a sentença será prolatada, estabelecendo, sendo o caso, a pena a ser cumprida pelo autor. É necessário que eventual vítima de ameaça, tão logo se sinta segura, entre em contato com a Polícia Militar, informando onde se encontra, o que aconteceu ou está acontecendo, e repassando detalhes que possam levar as equipes a localizar, identificar e prender o acusado. Essas informações podem ser: onde o agressor se encontra, ou pode ser encontrado, estatura aproximada, compleição física, vestes utilizadas, meio de transporte que utilizava, algum outro sinal característico, como tipo do cabelo, cicatriz, tatuagem e outros. Recomenda-se que uma pessoa, ao ser ameaçada, evite discutir com o agressor ou praticar qualquer outro ato de violência, a menos que tal conduta seja necessária para a sua legítima defesa ou de terceiros. O ideal é que procure manter a calma, permanecendo próximo a outras pessoas e em local aberto, onde poderá ver e ser vista por outras pessoas, mesmo que desconhecidos. E, tão logo seja possível, entrar em contato com a Polícia Militar, para que esta adote as providências legais pertinentes.
Quando uma pessoa presenciar uma ação policial, o que deve fazer?
Muitas pessoas, ao presenciarem uma ação policial, seja abordagem, acompanhamento tático ou mesmo uma prisão, reduzem a velocidade, param pra ver e, em algumas situações, procuram filmar com seus celulares. Esse tipo de comportamento deve ser evitado, por uma série de razões que envolve a segurança destes curiosos, dos envolvidos na ocorrência e de terceiros que transitam pela região. Percebendo que alguém está sendo abordado, perseguido ou preso, recomenda-se que, dentro do possível, seja evitada a aproximação, ou mesmo a passagem pelo local. Quando as pessoas que estão transitando pela vida, principalmente utilizando veículos automotores, reduzem a velocidade ou param em local inapropriado, acabam por aumentar o risco de acidentes com resultados imprevisíveis. Quando se aproximam ou procuram registrar a ação policial, acabam se expondo a risco desnecessário. O momento da abordagem requer uma série de cuidados relacionados com a equipe, com eventuais vítimas e testemunhas, assim como dos próprios abordados. A qualquer momento, o suspeito ou criminoso pode esboçar reação, estando ou não armado, investindo contra a equipe ou transeuntes, na tentativa da tomada de reféns. Nesse caso o desenrolar da ocorrência se torna muito mais complexo e os riscos aumentam significativamente.
Qual é a importância de um Boletim de Ocorrência?
A elaboração do boletim de ocorrência é a formalização de uma ocorrência policial. É importante por uma série de razões, inclusive para: subsidiar o planejamento de ações preventivas e repressivas dos órgãos policiais; viabilizar futura proposição de ações nas esferas criminal, cível e administrativa; identificar padrões no comportamento dos autores, ilícitos recorrentes, regiões mais afetadas, vítimas mais vulneráveis, locais e horários com maior incidência. Essas informações, devidamente analisadas, podem aumentar a efetividade das ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em favor da segurança da população. Quando as corporações policiais não tomam conhecimento de ilícitos praticados em determinada região, fica muito reduzida a possibilidade de localizar e prender os autores, bem como, recuperar eventuais pertences subtraídos das vítimas. Nas oportunidades em que a Polícia Militar é acionada por meio do número de emergência 190, o atendimento prestado será documentado no boletim de ocorrência correspondente, juntamente com as informações recebidas das vítimas e das testemunhas. Por outro lado, quando a equipe policial militar por alguma razão não é chamada, importante então que a vítima se dirija até uma Companhia da Polícia Militar ou então até uma delegacia para formalizar o registro da ocorrência. Caso novas informações a respeito dos fatos sejam obtidas, o declarante pode retornar ao local onde registrou o boletim e fazer o complemento. É importante que a vítima sempre solicite o número do boletim ou do protocolo correspondente. Deste modo, tendo necessidade, poderá requerer uma cópia do documento ou o envio para o seu e-mail.
Como estão sendo as fiscalizações e abordagem no combate ao Covid-19?
A Polícia Militar, por meio das suas diferenças unidades, e em todos os municípios do Estado, vem desenvolvendo ações de fiscalização, relacionadas ao cumprimento das normativas que estabelecem medidas para a prevenção da disseminação do coronavírus. Estas ações têm a finalidade de identificar e coibir eventuais pontos de aglomeração de pessoas, ou mesmo estabelecimentos que estejam descumprindo as regras estabelecidas pelas autoridades competentes. Os responsáveis são advertidos e orientados a cessarem as irregularidades praticadas. Tem-se buscado a conscientização e a colaboração dos envolvidos, visando a redução da contaminação e propagação da doença. Felizmente a Corporação tem obtido excelentes resultados neste trabalho, contando com a participação efetiva de outras instituições públicas.
Quantas viaturas incluindo motos atendem a regional?
A Corporação conta com unidades de área, ou seja, Batalhões que são responsáveis pelas ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em regiões determinadas da capital e interior do Estado. Cada um destes Batalhões é subdividido em Companhias. No caso da 1ª Companhia do 20º Batalhão, que está sediada no Bairro Juvevê, é responsável, além do citado bairro, também pelo Alto da Glória, Cabral, Ahú, São Lourenço, Boa Vista, Santa Cândida, Barreirinha, Cachoeira, Abranches e Taboão. A maioria das chamadas de emergência recebidas destes 11 bairros são atendidas pelas equipes desta Companhia, mas em algumas situações, equipes de outras Companhias e até mesmo de outros Batalhões apoiam com ações preventivas e repressivas. Esse apoio é recebido da ROTAM (Ronda Ostensiva Tático Móvel), ROCAM (Ronda Ostensiva com Apoio de Motos), Batalhão de Polícia de Trânsito, Batalhão de Operações Especiais, Regimento de Polícia Montada, Esquadrão de Eventos, Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária e Batalhão de Operações Aéreas. Além deste reforço, sistematicamente efetivos que atuam principalmente em funções administrativas da Corporação são empregadas na linha de frente. A atuação destas unidades, bem como a frequência de emprego, dias e horários, são definidos pelas Seções de Planejamento do Batalhão e do Comando Regional, ou então, em razão de demandas extraordinárias. A este respeito, importante destacar que a Corporação tem empregado seus meios com a maior racionalidade possível, buscando maior efetividade na prestação do serviço essencial de segurança.
Depois de feito o B.O qual o procedimento que deve ser feito?
Uma vez elaborado o boletim de ocorrência, quando o autor do ilícito não é encontrado e preso em flagrante, esse documento é encaminhado via sistema para uma unidade que fica responsável pela investigação daquele fato, com a missão de reunir elementos de convicção ligados ao ilícito perpetrado e sua autoria. Deste modo, é importante que, ao formalizar um boletim de ocorrência, haja o interesse por saber para qual unidade será encaminhado, de modo que se tenha condições de buscar informações posteriormente sobre o andamento das investigações. Vale destacar que toda e qualquer pessoa tem o direito de procurar os órgãos públicos e receber informações que lhe dizem respeito, assim como, dar sugestões, pedir a adoção de medidas ou esclarecimentos. O serviço público existe para as pessoas.
Se tiver troca de tiros, qual atitude deve ser tomada?
Felizmente em nosso Estado e cidade não tem sido muito comum as pessoas se depararem com trocas de tiros ou confrontos armados em vias públicas. Mas é algo que pode ocorrer. Muitos criminosos se valem de armas de fogo e podem utilizar contra populares ou mesmo contra a polícia. Em situações desta natureza, é importante que as pessoas mantenham distância. Identificada a origem dos disparos, que procurem se afastar, se protejam e aguardem o retorno da normalidade para retornar às suas atividades. Dependendo da situação, as pessoas podem ser proteger atrás de postes, árvores, muros e veículos ou no interior de estabelecimentos. A preocupação deve ser com a segurança pessoal e das pessoas que estiverem à sua volta. O que se espera em uma situação desta natureza, é que as pessoas não se aproximem, tentando fazer fotos e vídeos, aumentando com isso o grau de complexidade da ocorrência e os riscos envolvidos.
Qual é o papel da Representação e sua importância?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, muitos crimes para serem transformados em ação penal (“processo”), dependem do interesse da vítima. Esse é o caso da ameaça, por exemplo. Quando uma vítima deste tipo de delito, sendo maior de idade e capaz, não procura a polícia e não se dispõe a representar, mesmo que terceiros tomem conhecimento e denunciem, o aparato estatal não pode responsabilizar o autor. Situação semelhante, também, ocorre em dezenas de outros infrações penais previstas na nossa legislação. Desta forma, recomenda-se que as pessoas que forem vítimas de algum tipo de crime, que procurem a Polícia Militar, relatem o que ocorreu, demonstrem o interesse de que as providências cabíveis por parte do Estado sejam adotadas e acompanhem a equipe para as formalidades que se fizerem necessárias.
Quando não ocorre, como o meliante se beneficia?
Não havendo representação - nos crimes que tal medida é exigida - , não haverá denúncia por parte do Ministério Público nem condenação por parte do Judiciário. Nesta situação, os criminosos permanecem impunes e se sentem mais seguros para continuar delinquindo. Ou seja, o crime é potencializado pelo medo ou falta de interesse da vítima. Muitos destes autores podem constar como “sem antecedentes criminais”, mesmo depois de tempos envolvidos com a criminalidade. Nesse sentido, importante destacar que a segurança pública é direito, mas também responsabilidade de todos. Cada um deve fazer a sua parte.
Fonte: Redação
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