A sanção representa um momento histórico que encerra o ciclo iniciado com geada de 1975, quando milhares de pessoas tiveram que migrar do interior para a capital para fugir dos campos devastados pelo inverno rigoroso. Os migrantes passaram a viver na periferia de Curitiba em ocupações irregulares, num tempo em que a cidade chegou a crescer 8% ao mês.
Foto: SMCS/Hully Paiva
O prefeito Rafael Greca sancionou nesta segunda-feira (18/5), em cerimônia restrita no Palácio 29 de Março, a Lei de Edificações e Regularização Fundiária de Curitiba. A Lei n.º 15.635, que complementa a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, reconhece a propriedade dos imóveis aos cidadãos que vivem em áreas oriundas de ocupação regularizadas pela
Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab).
A sanção ocorreu após o projeto de lei passar em dois turnos de votação unânime na Câmara Municipal de Curitiba. Participaram do ato a primeira-dama Margarita Sansone, o presidente da Câmara, Sabino Picolo, os vereadores Toninho da Farmácia e Zezinho do Sabará, que tiveram a iniciativa de propor o texto da nova lei, o vice-prefeito Eduardo Pimentel, o presidente da Cohab, José Lupion Neto, e o secretário do Governo Municipal e presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Luiz Fernando Jamur.
Hoje, Curitiba tem 575.899 propriedades domiciliares, entre casas e apartamentos. Desde 2017 foram regularizados 5.143 terrenos. Agora, com essa lei, outros 748 títulos serão entregues até o fim deste ano. E ainda, pelo menos mais 4 mil lotes que já possuem a indicação fiscal individualizadas, conforme a previsão legal, também poderão ser regularizados.
O que é a lei
A lei trata da regularização simplificada de edificações habitacionais e não habitacionais localizadas em áreas de regularização fundiária ou de interesse social. O novo dispositivo legal entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), que acontece ainda nesta segunda-feira.
A Lei de Edificações e Regularização Fundiária de Curitiba prevê, em seu artigo 1º, que poderão ser regularizadas as edificações habitacionais e não habitacionais, inseridas em terrenos oriundos de loteamentos de interesse social e regularização fundiária existentes até a data de 31 de dezembro de 2019.
Nos casos em que os loteamentos estiverem em fase de regularização fundiária, será permitida a regularização das edificações, desde que os lotes já possuam as indicações fiscais individualizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
Para enquadramento nas condições estabelecidas nesta lei, o proprietário da edificação a ser regularizada deverá comprovar a sua conclusão até 31 de dezembro de 2019 por meio do cadastro na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento; de processos de fiscalização já notificados; fotos aéreas oficiais e fotos da edificação.
A nova regra veda a regularização de imóveis construídos em faixas não edificáveis, áreas de preservação permanente, diretrizes de arruamento, alargamentos do sistema viário e outras restrições ambientais. As edificações regularizadas nos termos da lei serão isentas da aquisição de outorga onerosa do direito de construir.
Maturidade urbana
A regularização de imóveis em áreas de interesse social está prevista na nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba, sancionada pelo prefeito em outubro de 2019 após ter sido aprovada, por unanimidade, pela Câmara Municipal em setembro.
A Lei de Zoneamento foi construída após dois anos e meio de reuniões técnicas e audiências públicas para debates e o recebimento de sugestões. Em outubro de 2016, a administração anterior havia enviado proposta à Câmara, arquivada ao final da legislatura sem ter sido votada. Em 2017, por determinação do prefeito Rafael Greca, o Ippuc montou uma força-tarefa para a atualização da Lei e a sua adequação ao Plano Diretor e ao plano de desenvolvimento proposto para a cidade.
Fonte: PMC
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