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Sancionada lei de combate à pobreza menstrual no Paraná


Foto: Luciomar Castilho/ALEP

A proposta aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná de combate à pobreza menstrual e de garantia à dignidade a adolescentes e mulheres paranaenses em situação de vulnerabilidade social e econômica foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.


Pela legislação, o Poder Executivo poderá receber doações de absorventes higiênicos de órgãos públicos, sociedade civil, ONGs, e iniciativa privada para realizar distribuição gratuita às estudantes e população em vulnerabilidade social.


A nova lei (20.717/2021) promove o combate à pobreza menstrual em todo estado, por meio de ações que tenham como objetivos a garantia da saúde básica menstrual de pessoas com útero ativo e a prevenção contra riscos de doenças, garantindo a dignidade feminina.


O objetivo é o criar ações e mecanismo que busquem garantir meios seguros e eficazes na administração da higiene íntima das mulheres; reduzir as faltas em dias letivos de estudantes em período menstrual, que não tenham acesso aos itens básicos de higiene; e desenvolver campanhas e fazer ampla divulgação sobre higiene íntima feminina e o combate à pobreza menstrual, destacando a importância de materiais e condições seguras para lidar com a menstruação.


Para a deputada estadual e procuradora da mulher da Assembleia Legislativa, Cristina Silvestri (Cidadania), uma das autoras da proposta, a sanção da lei abre uma porta para a criação de política pública efetiva para atender jovens e mulheres. “Tenho orgulho de ter feito parte desta luta que, sem dúvidas, é um marco para o nosso Estado. Trouxemos essa discussão à tona em 2019, quando o tema igualdade menstrual sequer estava sendo debatido em outras Casas Legislativas do país. Agora o trabalho que vem pela frente é de articulação, para que o Governo consiga desenhar um programa que, efetivamente, atenda as mulheres vulneráveis”, destacou a deputada.


Para o deputado Boca Aberta Junior (PROS), também autor, a nova lei vai permitir mais dignidade às adolescentes que não possuem condições de comprar o absorvente íntimo e, acima de tudo, garantir mais saúde a elas. “Hoje, infelizmente, muitas famílias não têm condições financeiras de comprar esse item. Essa lei vai diminuir esse distanciamento, essa desigualdade. Há estudos e dados que, em média por mês, cinco dos dias letivos são perdidos por essas jovens que deixam de frequentar salas de aulas e que acaba impactando no seu desenvolvimento por conta de não ter a condições de comprar esse produto básico de higiene”.


Outro autor do projeto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), disse que “ao permitir o acesso das meninas ao uso gratuito do absorvente, o Paraná busca vencer a pobreza menstrual e promover a igualdade de gênero, sobretudo de adolescentes com idades entre 10 e 19 anos”.


Também listam como autores do projeto de lei que tramitou na Assembleia Legislativa e que agora é lei no Paraná as deputadas Mabel Canto (PSC), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), e os deputados Michele Caputo (PSDB) e Goura (PDT).


Pioneirismo - Andressa Carmo, integrante do Coletivo Igualdade Menstrual, disse, quando da votação do projeto de lei, do orgulho em acompanhar o pioneirismo da Assembleia paranaense coma aprovação da matéria. “A gente sabe que existem centenas de projetos que foram protocolados no Brasil, projetos também em âmbito Federal, e não vê muito avanço. Perceber que isso está sendo levado adiante no Paraná acaba trazendo um orgulho para a gente, que é um dos estados pioneiros no tema. É um grande avanço, seguindo exemplo de países superdesenvolvidos como a Suécia”, comemorou.


Dignidade Feminina – Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná, através da Procuradoria da Mulher, participou da Campanha Dignidade Feminina, coordenada pelo Coletivo Igualdade Menstrual.


Foram arrecadadas mais de 30 mil unidades de absorventes femininos. Os itens foram encaminhados para associações de comunidade carentes que prestam assistência há pelo menos 500 mulheres todos os meses.


Fonte: Alep

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