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Quem foi Maria da Penha


Por que falar da violência de gênero, e especificamente da violência contra o gênero feminino? Primeiro, para poder deixar claro que violências contra o gênero feminino são agressões físicas, psicológicas ou morais direcionadas às pessoas do gênero feminino: às mulheres, às mulheres trans, ou seja, qualquer ser humano que se apresente socialmente sob os aspectos consensuais do que definimos em sociedade sobre o que é feminino. E, segundo, porque estas pessoas sofrem essas violências pelo simples fato de ocuparem o papel social de mulher, pelo simples fato de terem nascido ou escolhido ser mulher.


Resgatar a história é um primeiro passo para ampliar nossa visão sobre o presente. Por exemplo, desde o início do século XX, especificamente pelo Cód. Civil de 1916, as mulheres estavam sob a sombra dos homens: pais, maridos, tios ou irmãos respondiam pela vida das mulheres.


O comportamento pessoal de uma mulher, também chamado de “honra” ou “honestidade”, estava sob o crivo jurídico, de acordo com o Código Civil de 1916, observem todos os “se”:


Art. 1.548. A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à sua própria condição e estado: (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)

I - se, virgem e menor, for deflorada.

II - se, mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaças.

III - se for seduzida com promessas de casamento.

IV - se for raptada.

É importante destacar que o Código Civil de 1916 foi revogado apenas em 2002, com a Lei n. 10406/2002.

Embora tenhamos frisado até o momento os principais avanços no campo jurídico, a proteção sobre a mulher foi prevista de forma mais abrangente a partir da Lei Maria da Penha.


Maria da Penha é uma mulher que representa um número alarmante de mulheres por todo o Brasil que sofrem com violências, agressões e atentados contra a vida apenas pelo fato de serem mulheres.


Artigo de Eloise Medice

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