Proposta de lei é de iniciativa de Ezequias Barros (PMB) e está sob a análise da Constituição e Justiça (CCJ)
Foto: Google
As escolas e creches que integram a rede municipal de ensino de Curitiba poderão instalar catracas e detectores de metais para o controle de acesso ao público. É o que autoriza um projeto de lei que está em tramitação na Câmara de Vereadores e que está, atualmente, aguardando o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Autor da proposta, Ezequias Barros (PMB) explica na justificativa que sua motivação para apresentar o texto é a “evidente onda de violência nos estabelecimentos de ensino, que tem sido crescente, onde professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos com instrumentos de ataque como facas e até armas de fogo”. “Devido à alta incongruente do ingressos desses materiais, maus alunos cometem infrações no interior das escolas e CMEIs, que deveriam ser um espaço seguro e eleito do saber”.
O vereador reforça, ainda que, detectores de metais podem ajudar a reduzir a probabilidade da entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento de infrações. “Precisamos reforçar a segurança interna com catracas, detectores de metais e botões de pânico e alerta. A proposta se desenvolve na direção de tornar obrigatória a inspeção de pertences e a passagem de todos por detectores de metais antes de adentrar o estabelecimento de ensino”, finaliza.
Tramitação
Protocolada em 7 de maio deste ano, a iniciativa já passou pela análise da Procuradoria Jurídica (Projuris), recebeu instrução técnica e está, agora, na Comissão de Constituição e Justiça onde aguarda votação do parecer do relator Pier Petruzziello (PTB). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: CMC
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