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Projeto vai incluir pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção do IPVA


Deputado Subtenente Everton protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) o Projeto de Lei nº 386/2021, que altera o inciso V da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A nova redação visa incluir as pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção do IPVA e a substituição do termo portador de deficiência para pessoa com deficiência.


Além de pessoas com deficiência auditiva, quem também tem acesso ao desconto são as pessoas com deficiência física, visual, intelectual, Síndrome de Down e Autistas. Os veículos devem ser equipados com motores de potência não superior a 155CV. Vale lembrar que o veículo automotor será adquirido ou arrendado em nome do deficiente ou de seu representante legal e, no caso dos interditos, pelos curadores.


Cabe ressaltar que é considerada pessoa com deficiência auditiva quem apresenta perda unilateral ou bilateral, parcial ou total de 41 decibéis, aferida por audiograma nas frequências de mil Hz, 2 mil Hz e 3 mil Hz. Sobre a importância de incluir as pessoas com deficiência auditiva na isenção do IPVA, o Deputado Estadual Subtenente Everton comentou que “a situação dos deficientes auditivos é análoga a dos demais deficientes e não é justa a diferença de tratamento tributário que existe hoje na isenção do IPVA no Paraná”, afirma o parlamentar.


Fonte: Gabinete do Deputado Subtenente Everton

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