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Projeto obriga hasteamento da Bandeira com Hino Nacional em escolas

Autor da iniciativa, Eder Borges quer garantir que jovens curitibanos adquiram consciência e sentimento cívicos.


Foto: Arquivo/CMC

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer obrigar estabelecimentos de ensino público e privado, infantil e fundamental, a hastearem a Bandeira do Brasil, com a execução do Hino Nacional, pelo menos uma vez por semana. A proposta, de iniciativa de Eder Borges (PSD), quer aplicar no município o texto do artigo 14, parágrafo único, da lei federal 5.700/1971, que diz que: "Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana”.

O texto do projeto ainda estabelece que a Bandeira Nacional “será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4 quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura”. A iniciativa ainda prevê um prazo de 90 dias para regulamentação da lei pela Prefeitura de Curitiba e entraria em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município.

“Pretende-se com o presente projeto, tão somente, garantir que os jovens curitibanos adquiram a devida consciência e sentimento cívico, restaurando, assim, o respeito à pátria e símbolos nacionais, sendo certo que o Hino Nacional brasileiro e a Bandeira Nacional são um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil”, diz a justificativa de Eder Borges.

Tramitação O projeto de lei ordinária, protocolado no dia 7 de julho, recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ, de acordo com o tema da proposta. Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos ou revisões no texto. Após parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário e, se aprovada, ser publicada no Diário da Câmara.

Fonte: CMC

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