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Prefeituradeve voltar a pagar em janeiro os 3,14% de reposição salarial suspensos por decisão do STF


Foto: Google

A Prefeitura de Curitiba voltará a pagar, em janeiro de 2022, os 3,14% de reposição salarial dos servidores municipais que, desde setembro, está suspensa em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo é necessário para que expire a Lei Complementar 173 (federal), que vetou reajustes e vale até 31/12/2021. O projeto de lei para implementar a ação deverá ser enviado ainda este ano.


“Este é um compromisso que faço com vocês” disse o secretário de Administração e de Gestão de Pessoal (Smap), Alexandre Jarschel de Oliveira, em reunião realizada com os sindicatos que representam os servidores, na tarde desta quarta-feira (13/10), na sede da Secretaria.


Ficaram programadas também para janeiro as reuniões de negociação salarial com os sindicatos que representam os servidores municipais. Nelas será debatida a pauta que os sindicatos apresentarão no início do mês, logo após o recesso de Natal e de ano novo.


A negociação salarial deveria ser realizada neste mês, mas a Lei Complementar 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proíbe, além da concessão de aumento ou reajuste a servidores públicos, também a negociação desse tema.


O entendimento sobre a negociação salarial que será feita em caráter excepcional em janeiro teve a presença da procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi, e da superintendente de Gestão de Pessoal da Smap, Luciana Varassin.


Jarschel esclareceu que durante as negociações será levado em consideração o período que os servidores ficaram sem os 3,14%, mas não poderá haver pagamento retroativo.


O pagamento do percentual correspondente à reposição da inflação de 3,14%, concedido em 2020, teve que ser suspenso por decisão judicial e não poderá ser feito de setembro a dezembro deste ano porque a Lei Complementar 173 proíbe o aumento de despesas.


O secretário lembrou que, por ter sido pago pelo Município e recebido pelos servidores, aposentados e pensionistas de boa-fé, não há necessidade de devolução dos valores.

No início deste mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) passou a orientar aos municípios paranaenses que concederam a recomposição inflacionária em 2020, para que suspendam o pagamento. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia dado decisão nessa mesma linha, de não pagamento de reajustes e reposições, de acordo com o estabelecido na Lei 173.


Fonte: PMC

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