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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o recurso interposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que pretendia a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que suspendeu a decisão que determinava a paralisação do serviço de transporte coletivo de Curitiba, como medida de combate à covid-19.
O plenário virtual encerrou a sessão na última sexta-feira (28/5), com 11 votos contra a suspensão do serviço de transporte coletivo e nenhum a favor. Portanto, por unanimidade.
A determinação original do TCE-PR aconteceu em 19 de março, quando o presidente do órgão pediu a suspensão da circulação dos ônibus em Curitiba para a população em geral, devendo ser atendidos apenas trabalhadores de serviços essenciais.
Para o Tribunal de Justiça do Paraná, a Corte de Contas não é competente para determinar medidas sanitárias e a paralisação do serviço poderia trazer prejuízos à população, revertendo a decisão em favor do Município.
O primeiro recurso do TCE-PR ao STF chegou a ser negado, sob o fundamento da ausência do risco de lesão grave à ordem e saúde pública. Esta decisão foi confirmada pelo plenário virtual, por unanimidade de votos.
Fonte: PMC
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