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Política municipal pode assegurar direitos da população em situação de rua

O autor, Renato Freitas, diz que o projeto garante a dignidade para a pessoa que, por quaisquer motivos, se encontre em situação de vulnerabilidade.


Foto: Carlos Costa/CMC

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei para estabelecer os direitos das pessoas em situação de rua na capital. O autor da proposição, vereador Renato Freitas (PT), define como parte deste grupo aqueles que têm em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, e a falta de moradia convencional regular, utilizando de logradouros públicos e áreas degradadas, de forma temporária ou permanente.

A proposta da Política Municipal para a População em Situação de Rua traz inicialmente os princípios a serem seguidos, como a igualdade, o respeito à dignidade humana, à vida, à cidadania, às condições e diferenças sociais, o direito à convivência familiar e comunitária, o atendimento humanizado, com atenção especial às pessoas com deficiência, a erradicação de atos violentos e preconceitos sociais, e o combate à discriminação no acesso a bens e serviços.

Fica proibido, então, negar ou dificultar atendimento ou ajuda a qualquer pessoa em situação de rua, independente de suas roupas, estado de higiene, naturalidade, aparência, alteração psicoativa ou qualquer outra razão.

“Com a ampliação da desigualdade social e a ruptura econômica provocada pelo [novo] coronavírus, verifica-se a tendência de recrudescimento dessa população [em situação de rua], intensificando os desafios enfrentados pela municipalidade para garantir a tutela adequada dos direitos dessas pessoas em situação de grande vulnerabilidade”, justifica Freitas.

Políticas setoriais Com relação às políticas adotadas, o projeto ressalta quatro frentes para a implementação de ações. A primeira diz respeito às políticas sociais, garantindo principalmente acesso a centros de acolhimento, como moradia temporária ou pernoite. Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) deveriam, além disso, garantir alimentação apropriada, proteção, atendimento prioritário para famílias LGBTQIA+ e/ou monoparentais, bem como local para manter pertences pessoais e abrigo para seus animais de estimação.

A segunda frente trata de ações voltadas à saúde da população em situação de rua. A política municipal pretende garantir acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS), assim como às Unidades Básicas de Saúde (UBS). Além disso, dispensa a apresentação de documentos obrigatórios para a emissão do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

A respeito das políticas habitacionais, a proposta habilita o poder público a criar uma política específica para a população em situação de rua, priorizando soluções habitacionais definitivas, visando à criação de condições que permitam superar a situação de rua, de forma digna e autônoma.

A proposta sugere outras medidas, definidas como “ações setoriais diversas”. Dentre elas estão a geração de emprego e renda, por meio da qualificação profissional e programas de apoio, por exemplo; a ampliação do acesso à educação; e o atendimento prioritário a famílias com crianças de até 6 anos, às gestantes – garantindo o pré-natal, a orientação, o preparo e o amparo, aos idosos, às pessoas com deficiência, aos portadores de transtornos mentais, aos transexuais e às mulheres em situação de violência.

Zeladoria Municipal O texto determina que as ações da Zeladoria Municipal não podem empregar nenhum tipo de ação violenta ou qualquer medida que desrespeite o indivíduo em situação de rua. Caso este recuse o atendimento, o diálogo deve ser a principal opção para a resolução de possíveis conflitos.

O projeto também veda a apreensão, a subtração ou a destruição de qualquer bem pessoal, instrumentos de trabalhos, documentos e outros itens. O servidor ou funcionário que desrespeitar as determinações responderá administrativamente por seus atos, nos termos da legislação vigente.

Podendo o Poder Executivo regular a lei no que couber, caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, esta entra em vigor 60 dias após a data de publicação no Diário Oficial do Município.

Fonte: PMC

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