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PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA E O DIA 24 DE FEVEREIRO, DE CONQUISTA AO VOTO FEMININO


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Dia 24 de fevereiro comemorou-se os 89 anos de conquista feminina quanto ao direito do voto, no Brasil. O voto feminino foi garantido através do Decreto nº 21.076 em 1932, porém, apenas em 2015 com a Lei nº 13.086 as mulheres puderam ter seu direito efetivado.


Espanta quando observamos que há pouco tempo a mulher está efetivamente imersa nas discussões políticas. É a resposta de que as mulheres ainda não conquistaram todos os espaços e precisam de muito mais avanço em pautas, porque a luta ainda não pode parar.


Em análise da conjuntura política de 2021, podemos verificar que apenas 11,8% das cidades brasileiras poderão contar com uma mulher a frente da prefeitura. Por mais que esse número tenha aumentado do número que tínhamos em 2016, estamos longe de alcançar uma equidade e muito mais distante de concluir que possuímos diversidades nesses cargos.


Isso nos faz pensar que os avanços da mulher em espaços de liderança precisam ser constantes. O direito ao voto, assim como o direito de representação, são essenciais para que possamos ter minimamente uma democracia que represente, de fato, todos os seus cidadãos.


Além de observar que a mulher neste cenário é um marco recente, muitos pesquisadores também colocam os partidos políticos como principais entraves para mulheres na política.


Em entrevista para o DW Brasil, Lucia Avelar, que é pesquisadora do Centro de Estudos de Opinião Pública da Unicamp, aponta os partidos políticos justamente como um dos principais pontos de afastamento das mulheres na política. Observa-se:


"Os partidos políticos são instituições muito fechadas e ignoram os avanços que as mulheres já fizeram na sociedade", afirma. "Elas exercem atividades políticas nos bairros, nas ONGs, na sociedade civil de um modo geral e, mesmo assim, continuam sendo brecadas no sistema político."


Por esses motivos, que a famosa cota de gênero também foi aprovada e principalmente regularizada em 2020, nas eleições proporcionais, quando, pela Emenda Constitucional nº 97/20176 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara de Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, principalmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.


De pequenos em pequenos avanços, conseguiremos ampliar a participação feminina na política. Frisa-se também, que cada luta individual pelos direitos femininos veio através de muita luta e mulheres que se colocaram em espaços de destaque. Por mais que seja cansativo, não podemos parar, até conseguir equidade.


Camilla Gonda, estudante de Direito PUCPR e Ciências Sociais UFPR, pesquisadora em Ciência Política pela UFPR.





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