Organizações não-governamentais interessadas em participar das próximas eleições de representantes para o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) devem fazer seus cadastros junto ao município pelo Sistema de Protocolo Eletrônico (procec). O cadastramento estará disponível a partir de segunda-feira (23/8) até 24 de setembro.
A secretária municipal do Meio Ambiente, Marilza Oliveira Dias, lembra que o cadastramento é necessário em razão da nova Lei da política ambiental do município, Lei 15.852 de 01/07/2021, e é condição para candidatura ao Conselho. “Por sua vez, a participação na entidade é importante pois garante a discussão efetiva e a implantação de políticas públicas cada vez melhores na área ambiental da cidade”, avalia.
Para se cadastrar, as ONGs precisam preencher uma ficha e apresentar documentos que comprovem a sua atuação na área ambiental no município de Curitiba (veja lista completa abaixo). Dúvidas podem ser encaminhadas para o email conselhosmma@curitiba.pr.gov.br.
As eleições
ONGs cadastradas receberão convite oficial do CMMA para manifestar interesse em participar do processo de indicação dos representantes do setor. Serão escolhidos mediante eleição a ser realizada pelos seus integrantes, três representantes titulares e três representantes suplentes para participarem do Conselho, voluntariamente, pelo período de dois anos. O prazo para formalização dos nomes é até 22 de outubro.
O CMMA foi criado da década de 1990 e é regulamentado pelo Decreto 691/1995. com base na antiga Lei da política ambiental (7833/91). Passo a passo do cadastramento 1) De 23/8 a 24/9, acessar o Sistema de Protocolo Eletrônico (procec); 2) Preencher a ficha cadastral disponível; 3) Apresentar documentação: - Cópia do estatuto social da entidade, devidamente registrado em cartório, nos termos da lei com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão; demonstrando ter como um dos objetivos da entidade a defesa do meio ambiente; - Ata de criação registrada em cartório, que comprove, pelo menos, um ano de existência legal; - Cópia de escritura de instituição devidamente registrada em cartório, caso se trate de uma fundação; - Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório; - Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ relativa ao escritório legalmente constituído no Município de Curitiba; - Relatório atualizado de atividades que demonstre a atuação no Município de Curitiba; - Relatório informando a origem dos recursos financeiros.
Fonte: PMC
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