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Grandes geradores de resíduos que têm coleta privada podem ser isentos da taxa do lixo

Projeto de lei complementar tramita na CMC desde o fim de abril e já recebeu substitutivo geral.

Foto: Carlos Costa/CMC

“Muitos estabelecimentos classificados como grandes geradores de lixo, como hotéis, restaurantes e bares, que mantêm contratos com empresas particulares terceirizadas, especializadas na execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos, continuam recebendo ano a ano o carnê do IPTU contendo a cobrança da taxa de coleta de lixo municipal”. A afirmação consta na justificativa de um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e que pretende isentar grandes geradores de resíduos, que têm coleta particular, do pagamento do tributo.


O projeto de lei complementar (002.00009.2021) altera o Código Tributário de Curitiba (lei complementar 40/2001). O substitutivo geral (031.00038.2021) da matéria, apresentado em junho, acrescenta a subseção V ao capítulo que regulamenta as taxas cobradas pelo município, que trará regras para a isenção da taxa da coleta de lixo para grandes geradores de lixo.


Conforme o texto, a isenção será dada aos imóveis classificados como grandes geradores de lixo, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, que contratarem empresas especializadas na execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. A matéria considera que o grande gerador de resíduo é aquele que ultrapassar o limite de 600 litros por semana de lixo a ser disposto para colega pela prefeitura, de acordo com o decreto municipal 983/2004.


Para ter acesso ao benefício, o interessado deverá apresentar, até dezembro, sob pena da perda da isenção no ano seguinte, uma série de documentos, como requerimento a ser disponibillizado pela prefeitura; cópia do contrato de prestação de serviço de coleta de lixo vigente entabulado com a empresa terceirizada; capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da solicitação; e certificado de destinação final de resíduos ou MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos. O pedido de isenção deverá ser renovado anualmente.


Autor da proposta, Professor Euler (PSD) explica que a prefeitura já disponibiliza na internet – na página Serviços informações e procedimentos necessários para que o contribuinte enquadrado nessa situação requeira o cancelamento da emissão da taxa. “Contudo, não há, no ordenamento jurídico municipal, norma expressa que trate da isenção em casos tais.


Portanto, o projeto objetiva tão somente positivar a isenção já reconhecida”, completa.


Tramitação

O projeto de lei complementar foi protocolado em 28 de abril e recebeu o substitutivo geral em junho, após ser devolvido ao gabinete do vereador Professor Euler para adequações técnico-legislativas, conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com o novo texto, agora aguarda nova análise do colegiado e, se acatado, continuará tramitando pela Câmara de Curitiba nas comissões permanentes indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.


Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei, que entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.


Fonte: CMC

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