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Entidades civis podem participar do conselho de controle de recursos do Fundeb

“Com a reformulação do conselho, Curitiba amplia a atuação democrática e deixa um legado de incentivo à participação popular no acompanhamento da destinação dos recursos públicos”, diz superintendente Executivo da Secretaria Municipal da Educação, Oséias Santos de Oliveira.


Foto: Google

Até quinta-feira (9/6), Organizações da Sociedade Civil interessadas em fazer parte do colegiado que acompanha a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) recebidos por Curitiba podem se inscrever às eleições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo (Cacs-Fundeb).

As inscrições podem ser feitas até o meio-dia de quinta-feira via e-mail por entidades sociais ligadas à área da Educação ou ao controle social dos gastos públicos e com atuação em Curitiba, conforme o edital da Secretaria Municipal da Educação (SME), com todas as orientações sobre o processo eleitoral.

A inclusão de representantes de organizações da sociedade civil no colegiado foi possível a partir da reestruturação do Cacs-Fundeb pela da Lei Municipal 15.840/2021, sancionada pelo prefeito Rafael Greca em maio.

A inclusão deste setor torna mais democrática a participação do cidadão curitibano no acompanhamento da aplicação dos recursos repassados ao município, explica o superintendente Executivo da Secretaria Municipal da Educação, Oséias Santos de Oliveira.

Além dos novos representantes, de organizações da sociedade civil, o Conselho conta com representantes do Poder Executivo Municipal, de professores diretores e servidores da rede de ensino municipal, de estudantes e pais dos matriculados, do Conselho Municipal de Educação de Curitiba (CME) e do Conselho Tutelar.

Representação social

O Conselho do Fundeb é uma instância de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas (na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo).

A Lei Municipal 15.840/2021 que reestruturou o Cacs foi redigida em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113/2020.

Criado em 2006, o Fundeb reúne recursos provenientes das três esferas governamentais (União, Estados e Municípios) que depois são repassados a estados e municípios para investimentos na Educação Básica. Em agosto do ano passado, a Emenda Constitucional 108/2020 tornou o fundo permanente na Constituição Federal.

Fonte: PMC

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