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Diretrizes de Educação para Pessoas com TEA avança na Câmara de Curitiba

A Comissão de Educação aprovou parecer favorável à iniciativa, que agora está a apenas um colegiado da votação em plenário. Colegiado sugere audiência pública sobre o tema.

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Em votação unânime, na segunda-feira (30), a Comissão de Educação, Cultura e Turismo aprovou parecer favorável às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terem, na capital do Paraná, diretrizes municipais de educação especial. Nori Seto (PP) e Sargento Tânia Guerreiro (PSL) apoiaram a relatora, Amália Tortato (Novo), que também preside o colegiado, tanto na avaliação positiva da proposta, quanto nas ressalvas dela ao teor da proposta.

De autoria do vereador Pier Petruzziello (PTB), a proposta de instituir Diretrizes Municipais de Educação Especial para a Pessoa com TEA, aborda diversos aspectos da vida escolar desses estudantes, detalhados em mais de 160 itens, distribuídos em 19 artigos. A proposta define que o ambiente de ensino deve ser inclusivo, que essas matrículas têm prioridade e que as escolas deverão elaborar os instrumentos Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Programa de Apoio Pedagógico e Inclusão (Papi) até 30 dias antes do início da escolarização.

O Programa de Apoio Pedagógico e Inclusão (Papi) seria elaborado após entrevistas com os pais ou responsáveis e, quando pertinente, com o próprio estudante com TEA, considerando laudos, pareceres e avaliações feitas para cada caso particular. O Papi conterá os objetivos educacionais relacionados a cada indivíduo, considerando qual seria a meta mínima aceitável para cada habilidade que se buscou desenvolver. Além desse acompanhamento, seria realizada uma avaliação anual completa do desenvolvimento do estudante.

A proposta detalha o perfil dos professores que terão alunos com Transtorno do Espectro Autista, cuja formação especializada precisaria condizer com os módulos previstos na lei (Ensino de Habilidades, Desenvolvimento da Autonomia, Apoio à Comunicação e Interação, Registro de Atividades e Gerenciamento de Processos Inclusivos). Também prevê a figura do acompanhante de pessoa com TEA - neste caso, com pelo menos Ensino Médio e formação especializada e continuada para esse fim.

“Fizemos reuniões com o vereador Petruzziello e algumas alterações foram aceitas [resultando no substitutivo]. Esperamos que a discussão seja amadurecida na próxima comissão e em plenário, com a realização de uma audiẽncia pública”, solicitou Amália Tortato, cuja preocupação é que as diretrizes causem uma “uniformização da metodologia”, “enviesando para um tipo de ensino específico” e “engessando a legislação”. O projeto agora segue para análise da Comissão de Acessibilidade e Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: PMC

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