Projeto de autoria da vereadora Carol Dartora (PT) reserva vagas para a população negra e povos indígenas
Aprovação é conquista histórica para o movimento negro e os povos indígenas na capital do Paraná - Foto: Joka Madruga
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta segunda-feira (29), em primeiro turno, o projeto de lei de autoria da vereadora Carol Dartora (PT) que cria o sistema de cotas étnico-raciais para pessoas negras e povos indígenas nos concursos públicos da prefeitura.
“Hoje é um dia histórico para a nossa cidade. A aprovação desse projeto vai tirar Curitiba do atraso e da exclusão da população negra e dos povos indígenas, combatendo diretamente o racismo institucional e estrutural. Vamos colocar Curitiba em um processo de promover a igualdade e a diversidade dentro dos espaços públicos”, comemorou Dartora.
Foram 30 votos favoráveis ao substitutivo geral de iniciativa de Dartora com a assinatura de mais 19 parlamentares. A vereadora explicou que o texto aprovado é resultado de uma grande mobilização dos movimentos sociais e instituições, diálogo com diversas autoridades e também da postura democrática do presidente do Legislativo, vereador Tico Kuzma (Pros).
Pelo texto, serão reservadas à população negra (pessoas pretas e pardas) e povos indígenas o percentual de 20% das vagas oferecidas nos concursos e processos seletivos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos dos quadros de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
O percentual será alcançado progressivamente, sendo 10% no primeiro ano de publicação da lei, acrescido de dois pontos percentuais a cada dois anos, até alcançar o índice de 20%. As regras serão válidas somente para os concursos e processos seletivos a serem iniciados após a lei entrar em vigor.
Emenda do vereador Tito Zeglin (PDT), para incluir povos ciganos, não foi acatada pelo plenário. Agora o projeto será votado em segundo turno nesta terça-feira (30). Sendo aprovado novamente, segue para sanção ou veto do prefeito Rafael Greca (DEM). Em caso de veto, total ou parcial, a matéria retorna para a Câmara, que pode acatar ou não a manifestação do chefe do Executivo.
Fonte: Gabinete da Vereadora Carol Dartora
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