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Curitiba pode ter novo programa de capacitação dos servidores públicos


Foto: CMC/Carlos Costa


Instituições de ensino superior que reservarem vagas em seus cursos para uso da Prefeitura de Curitiba poderão receber contrapartida em tributos municipais. Esta é a sugestão do vereador Pier Petruzziello (PTB), que deseja incluir o mecanismo no Código Tributário da cidade e para isso protocolou um projeto de lei complementar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 27 de julho. A proposta tramitará pelas comissões da CMC antes de ir a plenário (002.00007.2020).


Pelo projeto de Petruzziello, “os estabelecimentos privados de ensino não gratuito, de nível superior” que aderissem à iniciativa pagariam a alíquota mínima do ISS, que é de 2% do serviço prestado. Em contrapartida, concederiam “vagas gratuitas” à prefeitura, “em número que corresponda a 5% das matrículas em cada curso”. “A oportunidade de crescimento e valorização do profissional é algo que tem impacto direto nos serviços, engajamento do servidor, oportunidade de crescimento e atualização de todo o sistema público”, argumenta o parlamentar.


“Desde 1990, existem ações de incentivo ao desenvolvimento e capacitação dos servidores [no poder público municipal], de modo a atender as expectativas e cobranças sociais, assim como se adequar às novidades e tecnologias do mercado privado. As entidades governamentais se vêm em um cenário em que investir no corpo funcional é essencial”, justifica Petruzziello. “Em que pese o Município deixe de arrecadar o referido imposto, a concessão de ensino gratuito, que acarreta na capacitação de servidores, exime a administração pública do repasse de capital pelo acordo”. 


Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.


Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.


Fonte: CMC

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