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Criação da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social avança na Assembleia

Proposta recebeu, nesta quarta-feira (1º), aval da Comissão de Finanças e Tributação.


Reprodução

O projeto de lei 642/2020 que institui no Paraná a Polícia Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS) avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. Nesta quarta-feira (1º) a proposta recebeu aval da Comissão de Finanças e Tributação, presidida pelo deputado Nelson Justus (DEM), ao ser aprovado o parecer favorável à proposta apresentado pelo deputado Emerson Bacil (PSL).

O texto segue o que determina a Lei Federal 13.675/2018, que estabeleceu como diretrizes e objetivos à satisfação dos princípios do Sistema Único de Segurança Pública a elaboração por cada ente federativo de uma política estadual, justifica o Poder Executivo, autor da matéria.

O objetivo da Política, conforme consta no projeto, é o de “contribuir para a redução da criminalidade e da violência, atuando na salvaguarda da vida, do meio ambiente e do patrimônio, fortalecendo os vínculos estabelecidos com a sociedade, promovendo os direitos fundamentais do cidadão”.

Também busca o incentivo de medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, estimulando e ampliando as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão à violência e à criminalidade, notadamente contas os crimes violentos letais intencionais.

Os meios e instrumentos da Política Estadual de Segurança Pública e de Defesa social são compostos pelo Plano Estadual de Segurança Pública e de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública; o Sistema Estadual de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Biometria e de Drogas; os fundos de financiamento da Segurança Pública e Defesa Social; e os demais fundos e planos em andamento no Estado referentes às áreas de Segurança Pública e Defesa Social.

Fonte: ALEP

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