Conceito de data comemorativa será debatido na pauta da próxima terça
- Jornal do Juvevê
- 13 de jun. de 2021
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Projeto altera a lei 12.670/2008, que proíbe a instituição de dia municipal comemorativo em Curitiba, quando já houver uma data alusiva em âmbito estadual ou nacional.

Foto: Canva
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota em primeiro turno, na próxima terça-feira (15), o projeto de lei que define, de forma mais clara, o conceito de data comemorativa. A matéria altera a lei municipal 12.670/2018, que proíbe a instituição de dia municipal comemorativo na capital, quando já houver uma data alusiva em âmbito estadual ou nacional. A norma em vigor tem sido citada por vereadores nesta legislatura como argumento para se opor à criação de datas comemorativas no calendário oficial da cidade.
De iniciativa de Marcelo Fachinello (PSC), a proposta muda a redação do parágrafo único do artigo 1º da lei vigente, que passa a estabelecer que data comemorativa será “aquela que traga à memória, com ou sem caráter festivo, qualquer dia, semana, mês, ano ou período que faça referência a questões profissionais, políticas, religiosas, culturais, étnicas, de saúde, relativas a fatos históricos ou personalidades, causas sociais ou de relevância análoga”. O objetivo, segundo o autor, é diferenciar esse tipo de efeméride das datas relacionadas às campanhas de conscientização.
Neste ano, tem havido bastante discussão no plenário da CMC sobre a abrangência da norma municipal alvo do projeto de lei, pois campanhas de conscientização, enquadradas como “comemorativas”, têm enfrentado resistência em plenário, já que há vedação pela norma 12.670/2008 à “instituição de data comemorativa no Município quando houver previsão no mesmo sentido na legislação estadual ou federal”. “Alguns interpretam que a vedação só se aplicaria à ‘repetição’ de datas de caráter festivo, de alegre recordação da população curitibana. De acordo com essa interpretação, eventos ou acontecimentos negativos, como a conscientização sobre doenças ou a instituição de datas relativas a causas de combate à criminalidade, por exemplo, estariam excluídos do âmbito normativo da lei”, defende Fachinello.
Se aprovada pelo plenário em dois turnos de votação – na terça e na quarta-feira (16) – e sancionada em lei, a iniciativa entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Segundo turno Se aprovado na véspera, a CMC ainda vota em segundo turno na terça-feira o projeto de lei de diversos vereadores para auxiliar a sobrevivências dos setores de bares, casas noturnas, eventos, casas de festas, serviços de catering, de bufê e similares. A ideia é que os estabelecimentos sejam autorizados a funcionar como restaurantes e lanchonetes, de forma desburocratizada. As sessões plenárias começam regimentalmente às 9h e têm transmissão ao vivo pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter. Confira as ordens do dia de segunda (14), terça e quarta-feira.
Fonte: CMC
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