CMC mantém veto parcial à suspensão de aulas presenciais na pandemia
- Jornal do Juvevê
- 13 de abr. de 2021
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Maior parte dos vereadores concordou que o prefeito pode interromper, e não apenas restringir, o funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) manteve, com 24 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o veto parcial do Executivo à lei municipal 15.810/2021, que reconhece a educação, por meio da oferta de aulas presenciais, como uma atividade essencial durante a pandemia da Covid-19. De iniciativa de Denian Couto (Pode), Amália Tortato e Indiara Barbosa, ambas do Novo, o projeto foi aprovado pelos vereadores na semana de carnaval, em regime de urgência.
A sanção, com o veto ao parágrafo 1º do artigo 1º da lei, foi assinada pelo prefeito Rafael Greca no dia 12 de março. O dispositivo suprimido afirmava que “o exercício das atividades presenciais não estará sujeito à suspensão ou interrupção, cabendo ao Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos”.
Na justificativa do veto parcial, o Executivo argumenta que o parágrafo “afronta a legislação vigente, sobretudo as normas que regem a situação de emergência enfrentada em razão da pandemia”. O ofício cita a lei federal 13.979/2020, que delega aos Executivos, por decreto, “resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais”. Também decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que respalda aspectos da norma enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
Os vetos, assim como as indicações e requerimentos sujeitos à análise do plenário, são deliberados em um turno, e não em duas etapas. O sistema é o da maioria absoluta – ou seja, sua rejeição dependeria do voto de pelo menos 20 vereadores, o equivalente à “metade mais um” das cadeiras do Legislativo da capital. Na semana passada, por 6 votos a 3, a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC se manifestou pela legalidade dos argumentos do Executivo e a manutenção do veto.
Fonte: CMC
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