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CMC analisa criação de selo para empresas apoiadoras dos direitos das mulheres

A autora, Maria Leticia (PV), quer reconhecer as entidades curitibanas que contribuem com iniciativas, ações de valorização e defesa dos direitos da mulher.


Foto: Carlos Costa/CMC

“O projeto pretende criar selos que atestem as empresas privadas comprometidas com ações de enfrentamento e combate à violência contra mulher, especialmente as que contribuem com iniciativa de projetos, ações de valorização e defesa dos direitos da mulher, além da contratação de mulheres violentadas em seu ambiente doméstico.” A afirmação é de Maria Leticia (PV) e está na justificativa da proposta de lei que cria os selos “Parceira Delas” e “Parceira Delas +”.

Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde agosto, a matéria visa também ampliar a discussão sobre os temas e o problema social que afeta milhares de brasileiras, assim como criar novas ações de combate e proteção. A empresa que quiser receber os selos deverá apresentar uma carta de compromisso identificando os projetos, planos de ação e programas, internos e externos, que visem a promoção e defesa do direito das mulheres e promover iniciativas que divulguem temas associados, especialmente referentes à lei Maria da Penha .

Para o recebimento da certificação Parceira Delas+ em especial, a empresa deve também, além dos requisitos já mencionados, garantir no mínimo 2% do quadro de vagas da empresa às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Os selos, que poderão ser usados pelas empresas para propaganda e logomarca, têm validade de dois anos, podendo ser renovados pelo mesmo período, contanto que os requisitos ainda estejam sendo cumpridos.

“Cabe considerar que parcela significativa das mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar estão em condições muito peculiares, dentre elas a dependência financeira total ou parcial dos agressores. Tal condição por vezes impossibilita ou dificulta o rompimento da relação violenta, fortalecendo um ciclo de violência que pode durar por anos”, argumenta a autora.

Conforme a matéria, o município também poderá utilizar nome e logomarca das empresas certificadas com o Parceira Delas e Parceira Delas+, seja em redes sociais ou portais digitais.


A prefeitura ficará responsável por definir os órgãos públicos que irão desempenhar as funções de coordenação, implementação e monitoramento das empresas integrantes e regulamentar a execução dos programas. Caso aprovada, a lei entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Fonte: PMC

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