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CCJ vê vício de iniciativa em impor exames toxicológicos à Guarda Municipal

A maioria dos projetos foi arquivada nesta terça (31). Na quinta, a CCJ faz reunião extraordinária em razão do feriado de 7 de setembro.


Foto: CMC

Nesta terça-feira (31), dos 32 projetos de lei na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 9 foram arquivados, 7 foram aprovados e 8 tiveram a tramitação condicionada a ajustes dos autores ou à manifestações de órgãos do Executivo e reanálise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A CCJ é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.

É inusual o número de projetos arquivados superar o de propostas aprovadas pela CCJ, o que confirma a expectativa da atual formação do colegiado, neste início de legislatura, ser mais rigorosa na análise dos projetos. A CCJ, presidida por Osias Moraes (Republicanos), tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição.

É neste contexto que, por 6 a 3 votos, foi arquivado o projeto de lei que determinava a realização de exames psicológicos e toxicológicos aos membros das Guarda Municipal de Curitiba. A iniciativa, de Renato Freitas, buscava, segundo o parlamentar, instituir um programa de saúde mental dentro da corporação, prevenindo situações de afastamento funcional.

Para o relator, Marcelo Fachinello, a proposta sofria de vício de iniciativa ao criar atribuições à Prefeitura de Curitiba, pois impunha a realização de exames clínicos e associava seus resultados ao afastamento de guardas do serviço público para tratamento. Também argumentou que a proposta não indicava o impacto financeiro, nem indicava fonte de custeio para as despesas obrigatórias que seriam criadas.

Em voto separado, Dalton Borba sugeriu a devolução ao autor, para que ajustasse a redação. Mas, em linhas gerais, Borba entendia não haver vício, pois a proposta apenas regulamentaria previsão expressa na seção sobre saúde mental do Código de Saúde de Curitiba (lei municipal 9.000/1996). Membro da comissão, Renato Freitas afirmou já haver entendimento no STF (Supremo Tribunal Federal) a favor de regulamentações desse tipo e que “o custeio não é impeditivo” à tramitação pela CCJ.

Fachinello contrapôs que o artigo 80, do Código de Saúde, abrangia abstratamente todo o Município, sem referir-se à Guarda Municipal. Ao final, prevaleceu o seu ponto de vista, apoiado por Osias Moraes, Pier Petruzziello, Mauro Ignácio, Denian Couto e Beto Moraes. Por concordar que poderia ser dada a oportunidade de reelaboração do projeto a Freitas, Indiara Barbosa votou com Dalton Borba.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.


Fonte: CMC

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