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Bares abertos, aglomerações e desrespeito ao horário lideram infrações da lei anticovid

“O comportamento do vírus depende do nosso. A melhora nos índices flexibilizou algumas atividades, no entanto, as ações de fiscalização do município seguem com o mesmo rigor, para garantir que não ocorram excessos.”, diz Jussara Policeno Oliveira de Carvalho, diretora do departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo

Foto: Daniel Castellano/SMCS


Estabelecimentos comerciais que deveriam estar com atividades suspensas, aglomerações, funcionamento após o horário permitido e a falta de uso ou do controle de máscara de proteção são as infrações mais recorrentes verificadas nas fiscalizações das equipes da Prefeitura. Em vigor há um mês, a Lei 15799/2021, que pune e estabelece sanções e infrações a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da covid-19, já acumula R$ 2.126.450,00 em multas e 168 autos de infrações que foram lavrados entre os dias 6 de janeiro e o ultimo domingo (7/2).


Neste período, 265 estabelecimentos foram vistoriados em diferentes bairros e, além dos que foram multados, 119 tiveram as atividades paralisadas.


A maioria das incursões aconteceram durante Ações Integradas de Fiscalizações Urbanas (Aifus), realizadas em parceria com o Governo do Estado, pautadas pelo Decreto nº 1710/2020, 180/2021 e Resolução 1/2020, que reúnem ações e medidas para evitar a transmissão do novo coronavírus. Formam a força tarefa fiscais das secretarias municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente, guardas municipais, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, além de agentes da Superintendência de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (Setran). As equipes da Vigilância Sanitária também realizam inspeções.


Infrações mais comuns

Lideram a lista de infrações bares, casas de festas e eventos que estão com as atividades suspensas no período. Foram aplicados 43 autos de infração que somados chegam a R$ 215 mil.


Na sequência estão situações envolvendo aglomerações, com 33 autos de infração lavrados que totalizaram R$ 435 mil. O desrespeito aos horários de funcionamento resultaram em 30 autos de infração cuja somatória é de R$ 150 mil.

Infrações que envolvem a falta do uso adequado de máscara ou a falta de controle de uso no interior estabelecimentos também são recorrentes. Foram 28 autos de infração lavrados, somando R$ 354,950 em multas. Nestes casos, a lei prevê desde advertência verbal a pessoas flagradas sem máscara até multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas e empresas. Já para os estabelecimentos que deixam de controlar uso de máscara de todas as pessoas (funcionários ou clientes) o valor é de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente.


O consumo de narguilé, as atividades sem permissão para a realização e a promoção de eventos somam 28 autos de infração e R$ 950 mil.

Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. O não pagamento da multa pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. Isso significa entraves futuros para questões diversas, como a emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto.


Fim de semana

Somente nas Aifus realizadas na ultima semana, entre os dias 3 a 7 de fevereiro, 54 estabelecimentos foram vistoriados e 34 acabaram com as atividades paralisadas. Foram lavrados 50 autos de infração e três notificações por comércio irregular.

Um dos casos de maior gravidade em relação ao desrespeito às normas sanitárias foi flagrado no bairro Ganchinho, onde a força-tarefa acabou com um evento em uma casa de festas.


O estabelecimento foi autuado em R$ 100.000,00, sendo R$ 50.000,00 por aglomeração e outros R$ 50.000,00 por promover eventos. No local também foram lavrados oito autos de infração (pessoa física), no total de R$ 1.200,00, pelo descumprimento da obrigação do uso de máscaras (R$ 150,00 cada) e R$ 5.000,00 em auto de infração (pessoa física) por participar de evento.


Fonte: PMC



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