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Assembleia aprova projeto que permite parcelamento de imposto sobre medicamentos

Projeto do Executivo visa instituir um programa de divisão incentivada de débitos fiscais relativos ao ICMS.


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Foto: Dálie Felberg

Os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão nesta segunda-feira (22), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei complementar 8/2021, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos. A matéria recebeu 52 votos favoráveis. O projeto de autoria do Poder Executivo quer instituir um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária). A proposição diz respeito a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.


De acordo com o governo estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021.O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.


Na justificativa da matéria, o Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse instante não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado e acrescido de juros.


A proposição do governo determina que poderá ser objeto do parcelamento, com redução de 100% da multa, o montante do imposto devido por substituição tributária referente a operações bonificadas de produtos farmacêuticos elencados pelo Decreto 7.871/2017, destinado aos estabelecimentos varejistas. O ICMS devido na forma da Lei Complementar proposta, por se referir a fatos pretéritos e estar sendo exigido do substituído tributário, deve ser calculado aplicando-se o Prego Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF).


O montante do imposto devido poderá ser pago em até 60 parcelas mensais e sucessivas, devendo o pedido de adesão ao programa de parcelamento ser realizado até 31 de dezembro de 2021. O valor parcelável deverá ser atualizado até a data do pedido de parcelamento, aplicando-se os acréscimos legais previstos na legislação, inclusive em relação às parcelas com prazo próximo de vencimento e eventuais atrasos no pagamento, sem prejuízo da dispensa da multa.



Para aderir ao parcelamento, o sócio da pessoa jurídica deverá acessar o portal de serviços da SEFA-Receita/PR e indicar as autorregularizações e os eventuais valores espontaneamente denunciados que deseja parcelar, bem como o número de parcelas pretendidas. Caso o contribuinte não seja usuário do serviço, o trâmite poderá ser realizado no site www.eprotocolo.pr.gov.br. A proposta exige uma série de informações para realizar a solicitação.


A competência para a decisão sobre o pedido de parcelamento é do diretor da Receita. O valor a ser parcelado não poderá ser inferior a 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), vigentes no mês do pedido. No ato do parcelamento, a autoridade administrativa deverá fixar o número de parcelas, observado o valor mínimo de seis UPF/PR para cada uma delas. Já o pagamento da parcela inicial deverá ser realizado na data da concessão do parcelamento.


Violência doméstica

Os deputados apreciaram em terceira discussão o projeto de lei 193/2019, do deputado Anibelli Neto (MDB), que institui a Campanha Tem Saída em todo o Estado. Durante a discussão, foi aprovada uma subemenda substitutiva geral. O projeto visa fomentar ações voltadas à promoção da autonomia financeira e profissional das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.


De acordo com a proposta, a campanha tem o objetivo de estimular a qualificação e capacitação profissional por meio da realização de cursos e da participação em eventos; desenvolver ações e estudos com foco no empreendedorismo feminino; propiciar medidas que visem à geração de emprego e renda para as mulheres que sofreram qualquer tipo de violência; e mobilizar empresas para disponibilizarem oportunidades de trabalho, inclusive com a criação de banco de dados, para as vítimas.


Além disso, a matéria também visa propiciar melhor capacitação e sensibilização no atendimento por parte de todos os servidores públicos. Ainda segundo o projeto, o Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos administrativos em conjunto com entidades e empresas privadas para garantir a materialização da Campanha Tem Saída.

Parentalidade

Também em terceira discussão, os parlamentares aprovaram um substitutivo geral ao projeto que trata da divulgação dos direitos e deveres relativos à Parentalidade Responsável. O projeto de lei 541/2020, do deputado Requião Filho (MDB), tem como objetivo realizar campanhas informando a população sobre a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade, bem como de esclarecimento sobre o significado da parentalidade afetiva. Entre as diretrizes propostas no projeto estão a priorização do melhor interesse e proteção integral da criança; a igualdade entre direitos e deveres dos genitores no que tange à educação, criação e sustento dos filhos; a função social da empresa e o incentivo à paternidade e maternidade responsáveis.


Já o projeto de lei 62/2020, do deputado Paulo Litro (PSDB), que institui a Política Estadual de Valorização da Vida nas instituições de ensino do Estado, recebeu emenda e retorna a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O objetivo do projeto é combater a depressão e o suicídio nas escolas paranaenses. Para isso, a proposta prevê a realização de ações, fornecimento de indicadores e orientações especializadas às equipes técnico-pedagógicas e docentes que contribuam na identificação e combate à depressão, autolesão e suicídio entre jovens estudantes. A matéria determina ainda que essas ações devem ser aplicadas nas instituições de ensino pelo fortalecimento da autoestima e solidificação dos valores para o desenvolvimento psicossocial dos alunos da rede estadual de ensino, contribuindo para a resolução de conflitos vivenciados por eles.


Fonte: Alep

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