top of page

Aprovada urgência à nova prorrogação do regime emergencial do transporte

­

Proposta mantém sistema diferenciado de custeio até 30 de junho de 2021. Projeto será votado na próxima terça (8).


Foto: CMC/Carlos Costa


Em sessão remota nesta quarta-feira (2), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) acatou regime de urgência a duas mensagens do Executivo. Entra na pauta da próxima terça (8), para a votação em primeiro turno, além do projeto de lei que dispõe infrações administrativas para condutas lesivas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, a prorrogação do regime emergencial do transporte coletivo por mais seis meses, até 30 de junho de 2021 (005.00201.2020).

Aprovado com 16 votos favoráveis e 10 contrários, o requerimento referente à vigência do regime emergencial tem como justificativa a “incerteza” sobre a evolução da Covid-19 (411.00053.2020). “Tem se observado uma recidiva no cenário da crise pandêmica, de modo que não se mostra possível precisar um prazo específico para a superação dos efeitos econômicos adversos do sistema de transporte”, aponta o projeto de lei.

Inicialmente válido por três meses, o regime emergencial foi prorrogado até o dia 31 de dezembro pela lei municipal 15.674/2020, de 19 de agosto. A última norma também fixou que as medidas seriam retroativas no máximo até o dia 16 de março, data de publicação do decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.

É previsto, no regime emergencial, o aporte de custos variáveis e administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e com a folha de pagamento dos trabalhadores do sistema, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica. A receita diária proveniente dos passageiros pagantes deve ser deduzida do montante a ser repassado pelo Município ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), gerido pela Urbs.

A adesão ao regime continuaria facultativa, mediante pedido formal dos consórcios à Urbs e a submissão das empresas às medidas estabelecidas pela lei municipal 15.627/2020, de 5 de maio, que instituiu o custeio diferenciado do sistema. Dentre elas, a garantia de emprego aos operadores do transporte e o reforço às ações de higienização dos veículos e equipamentos sob seu encargo.

Em ofício anexo à mensagem protocolada nessa terça-feira (1º), a Secretaria do Governo Municipal (SGM), consultada pela Urbs, aponta que a manutenção do custeio em curso é vantajosa ao Município. “Caso contrário, mantendo-se a operação normal e reduzindo-se significativamente a quantidade de passageiros, o sistema fatalmente atingiria uma situação de colapso”, afirma trecho do documento.

Eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, acrescenta o ofício, giraria em torno de R$ 40,9 milhões a cada mês. Já o aporte de recursos extras para manter a operação do sistema seria de R$ 17 milhões, conforme valores médios com base em novembro passado.


Fonte: CMC

Comments


bottom of page