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Aplicação da Reforma Previdenciária em Curitiba será votada na quarta

Único projeto em primeiro turno na pauta, a alteração na LOM, pretendida pelo Executivo, prepara a legislação para mudanças futuras na previdência pública de Curitiba.


Foto: Carlos Costa/CMC

Logo após o feriado de 12 de outubro, na quarta-feira (13), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide se altera, ou não, a Lei Orgânica do Município (LOM) para que ela esteja alinhada à Reforma Previdenciária de 2019 (a Emenda Constitucional 103/2019). A aplicação da EC 103/2019 na LOM é uma proposição da Prefeitura de Curitiba, que prepara a legislação municipal para alterações futuras no regime previdenciário dos servidores públicos da capital do Paraná (001.00002.2021). As alterações preparatórias incidem sobre dois artigos da LOM, 91 e 94, tratando da idade mínima, da aposentadoria especial dos professores, da previdência complementar e da redução da isenção de contribuição dos beneficiários do IPMC que ganham acima do teto do INSS. Por se tratar de uma mudança na “constituição” de Curitiba, foi realizada uma audiência pública sobre a proposta e montada uma comissão especial, que analisou a proposta antes dela ser submetida ao plenário.

Na audiência, realizada em 17 de setembro, Breno Pascualote Lemos, presidente do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), defendeu a substituição do atual regime previdenciário de repartição (quando a contribuição dos funcionários da ativa custeiam o pagamento dos beneficiários) para o de capitalização (quando as contribuições do servidor custeiam sua própria aposentadoria). Segundo ele, dos quase 47 mil segurados do IPMC, 60% são servidores ativos e 40% são pessoas em benefício (aposentados ou pensionistas).

“As despesas previdenciárias vêm aumentando, passando da ordem de R$ 300 milhões em 2009 para R$ 1,5 bilhão ao final deste ano. E se tomar os dados de projeção desse ano, vai ver que pode chegar a R$ 2,5 bilhões em 2030”, argumentou Lemos, na ocasião. Naquele dia, vereadores se manifestaram pela necessidade do Executivo antecipar o conteúdo das futuras leis complementares sobre o tema, que ainda estariam “em estudo” no IPMC, segundo o gestor do instituto.

No dia, antes da alteração da LOM, a CMC vota em segundo turno os projetos aprovados na segunda-feira (11), pois o Legislativo manteve o expediente na véspera do feriado nacional. Estarão na pauta, para confirmação do plenário, em segundo turno, crédito de R$ 70 milhões para desapropriação de lotes de interesse da Secretaria de Educação, aporte de R$ 22 milhões em obras e medidas de combate ao assédio em bares, restaurantes e casas noturnas.

Mudanças na LOM A Prefeitura de Curitiba quer alterar os artigos 91 e 94 da LOM, atualizando seus termos, aplicando regras da EC 103/2019 e prevendo a regulamentação de detalhes dos benefícios em futuras leis complementares. No artigo 91, fixa as novas idades mínimas de 62 e 65, respectivamente, para homens e mulheres, com o redutor de cinco anos para professores, desde que comprovem “efetivo exercício das funções de magistério”.

No artigo 91 da LOM, o Executivo prevê que futura lei complementar detalhará “os requisitos e critérios de concessão de aposentadoria e pensão por morte, bem como regras de transição de aposentadoria”. Na nova redação, há a previsão que servidores com experiência em outros Poderes Públicos terão isso incorporado, para fins de aposentadoria, considerando os fatores do tempo de contribuição e do tempo de serviço.

Já no artigo 94, a nova redação detalha a atuação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e incluí, na LOM, a figura do Regime de Previdência Complementar - criado com o Plano de Recuperação de Curitiba, em 2017 (leia mais). Como no item anterior, é delegada a leis complementares posteriores como passará a ser paga a pensão a dependentes e os termos da contribuição previdenciária de servidores e segurados.

É neste item que o Executivo estabelece as bases para mudar a contribuição previdenciária recolhida por aposentados e pensionistas. Diz o projeto: “verificada a existência de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre a integralidade do valor dos proventos de aposentadoria e pensões por morte, garantida a isenção de contribuição sobre, ao menos, o valor correspondente a um salário-mínimo, na forma do que for disposto em lei complementar”.

Em notícia publicada pela Prefeitura de Curitiba, o Executivo explica que “atualmente, os beneficiários contribuem a partir do valor de R$ 6.433,59 (teto do Regime Geral da Previdência Social em 2021). A proposta possibilita a contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão por morte que exceder o equivalente ao salário mínimo (R$ 1.100)”.

Fonte: CMC

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