top of page

Alteração na Lei dos Fraldários combate discriminação de gênero


Foto: CMC/Leticia Bostelmann


Proposta apresentada à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende alterar a lei municipal que dispõe sobre a instalação de fraldários em estabelecimentos de fluxo intenso. O projeto, de autoria da vereadora Maria Leticia (PV), determina que para não haver discriminação de gênero, o equipamento seja colocado tanto em banheiros femininos, quanto em masculinos (005.00098.2020).


Para deixar isto claro, a vereadora sugere alterar o artigo 1º da lei municipal 15.130/2017 que, atualmente, obriga a instalação da área destinada aos fraldários em locais como shoppings, restaurantes, ambientes privados onde ocorram exposições, etc. Mas não explicita que o equipamento não deve ser colocado somente, por exemplo, nos banheiros femininos.


Para Maria Leticia, o projeto tem por objetivo “alcançar a plena igualdade de gênero no Município de Curitiba”. Segundo ela, os estabelecimentos têm as áreas destinadas aos fraldários em banheiros femininos, fazendo com que as mulheres sejam vistas como “destinadas” à higiene das crianças que usam fraldas e que os homens fiquem “em uma situação delicada” quando precisam trocar as crianças. 


Maria Leticia ressalta que “é indispensável para o desenvolvimento de uma cidade como Curitiba que mulheres e homens sejam tratados como iguais nas mais diversas esferas da vida, incluindo-se aí as questões de maternidade e paternidade, de planejamento familiar e de partilha de responsabilidades em relação a filhas e filhos”.


Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.


Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.


Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. 


Fonte: CMC

Comments


bottom of page