“O tempo de abertura de empresas é um dos aspectos mais importantes para medir a qualidade do ambiente de negócios em um local, porque traduz diretamente como a burocracia afeta a vida de empresários que estão começando seus negócios. E Curitiba vem avançando muito nesse sentido”, diz Vitor Puppi, secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Foto: Lucilia Guimarães/SMCS
Redução da burocracia e agilidade de processos diminuíram o tempo para abrir uma empresa em Curitiba. Uma empresa é aberta, em média, em 25 horas (1 dia e 1 hora) na capital paranaense. O tempo é 60% menor do que a média brasileira, de 64 horas (2 dias e 16 horas).
Os dados são do Mapa de Empresas do segundo quadrimestre de 2021, elaborado pelo Ministério da Economia.
O relatório mostra que Curitiba reduziu o tempo de abertura de empresas em 52% no último ano. No segundo quadrimestre do ano passado, uma empresa levava, em média, 53 horas (2 dias e 5 horas). A capital está entre as três mais rápidas para abertura de empresas no País – atrás apenas de Goiânia (18 horas) e Maceió (22 horas).
O Mapa das Empresas considera, no cálculo do tempo, o cumprimento da etapa da viabilidade - em que o município e a Junta Comercial confirmam a possibilidade de a empresa se estabelecer no endereço indicado e usar o nome empresarial escolhido - e da etapa do registro - em que a Junta Comercial fornece o contrato social e o número do CNPJ gerado pela Receita Federal.
Para empresas que exploram atividades de baixo risco e médio risco, que representam aproximadamente 90% das registradas, o cumprimento dessas duas etapas é suficiente para o início do funcionamento.
Para os empresários, a facilidade e a rapidez na hora de abrir um negócio vêm surpreendendo. Aline Inocênio Folador abriu em março de 2021 a Lloret, loja on-line de moda praia e pijamas. Entre a entrada do pedido e a liberação do alvará para funcionamento foram menos de dois dias. E tudo de forma on-line.
Com toda documentação em mãos, a empresária Vania Zardo conseguiu abrir sua empresa em 2019, uma franquia da Cacau Show, em menos de uma semana.
“Foi mais fácil do que eu pensava. O trâmite com a Prefeitura foi mais rápido do que com a própria Cacau Show”, lembra ela, que montou a loja dentro de um hipermercado, no bairro Cristo Rei.
Redesim
Desde agosto de 2018, com a integração total da Prefeitura de Curitiba à Redesim, o processo para abertura de empresas passou a ser on-line, pelo site Empresa Fácil. A mudança reduziu a burocracia e deu velocidade ao andamento dos processos.
Com a integração, 70% dos alvarás de negócios de baixo risco – que não necessitam de vistoria – passaram a ser emitidos pela Prefeitura de Curitiba em até 24 horas após o registro na Junta Comercial.
“A integração dos sistemas deu muita agilidade na emissão de alvarás desde 2018”, diz Evelize Tarasiuk, gerente de cadastro do departamento de rendas mobiliárias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Liberdade econômica
Para Vitor Puppi, uma mudança importante também foi a entrada em vigor da lei de liberdade econômica, sancionada em 2019 e que dispensou alvarás de empresas consideradas de baixo risco. Como uma das medidas de combate aos efeitos da pandemia de covid-19 na economia do município, o número de atividades incluídas em Curitiba mais que dobrou. Passou de 242 para 545 atividades.
Medidas adotadas em Curitiba para agilizar a abertura de empresas
Para adesão à Redesim o Município teve que tomar várias providências: - Realizar mutirão para zerar a análise das consultas comerciais que estavam em estoque (SMU) - Aumentar o grau de automatização das análises das consultas comerciais (SMU) - Revisão de legislação e procedimentos (SMU, SMS, SMMA e SMF) - Adequação do cadastro da SMF de forma a possibilitar a concessão da inscrição para fins tributários de forma desvinculada do alvará comercial (SMF) - Integração dos vários sistemas utilizados e automatizações do tratamento das solicitações recebidas nos sistemas utilizados pela Prefeitura ao sistema da REDESIM - Dispensa de licenciamento das atividades de baixo risco (Lei Federal 13.874/2019, Resoluções CGSIM nº 51/2019 e 57/2020): - Publicação de legislação própria com o decreto 1709/2019. Em agosto de 2020 foi publicado o Decreto 992/2020 aumentando de 242 para 545 atividades dispensadas de licenciamento em Curitiba - Tratamento da Resolução CGSIM nº 59, de 12 e agosto de 2020, que dispensa o MEI da obrigação de possuir o Alvará de Licença para Localização. Em dezembro de 2020 ocorreu a implantação do sistema que permitiu a dispensa e a inscrição municipal para fins tributários passou a ser gerada no momento do recebimento do arquivo enviado pela REDESIM.
Foto: PMC
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